Transparência mínima de 70% nos vidros principais
Transparência mínima de 28% nos demais vidros
Proibido o uso de películas opacas ou refletivas
Proibido ter bolhas no insulfim
Em para-brisas e vidros laterais dianteiros.
Vidros essenciais para visão do motorista devem ter o percentual mínimo de transparência de 70%, independentemente da cor da película.
Em vidros de teto e laterais traseiros.
Nas áreas envidraçadas que não interferem na visão do condutor a visibilidade mínima do insulfilm pode ser de 28%.
Não é permitida a instalação de insulfilm opaco ou refletivo em qualquer área envidraçada dos veículos.
As películas aplicadas nos vidros essenciais para a dirigibilidade não devem apresentar bolhas.
Em para-brisas e vidros laterais dianteiros.
EVITE MULTAS
A infração para quem for flagrado com as películas em situação irregular é grave, com multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH. Se o insulfilm do seu carro estiver fora do padrão permitido, regularize-o o quanto antes!